O seguro é obrigatório
Entre as normas das embarcações ter seguro é essencial, assim você evita problemas no futuro com gastos inoportunos e imprecisos. Segundo o Artigo 1346 do Código Civil, o Seguro Condomínio se tornou obrigatório, já que o mesmo cobre incêndios, explosão, destruição (total ou parcial), queda de raio, entre outros.